A Carta Constitucional de 1946, no Artigo 141, parágrafo 35, concede assistência judiciária aos necessitados. “Necessitados” foi o termo utilizado na letra da lei.
A Lei n° 216, Artigo 2, de 9 de janeiro de 1948, trata da composição do Ministério Público do Distrito Federal, que incluía o cargo de defensor público como degrau inicial da carreira do Ministério Público. A lei também dava a mesma denominação aos antigos advogados de ofício, isto é, aos advogados designados pelos juízos, para a defesa dos que não podiam arcar com o ônus de sua contratação.
A Lei Estadual n° 2.188, de 21 de julho, assinada por Ernani do Amaral Peixoto, cria na estrutura administrativa da Procuradoria Geral da Justiça os primeiros cargos de defensor público. Eram cargos de provimento efetivo e vencimentos equiparados ao promotor de 2ª entrância. A partir de indicação do Poder Executivo, exerceram a função de primeiros defensores públicos do antigo Estado do Rio de Janeiro José de Carvalho Leomil, Messias de Moraes Teixeira, Alcy Amorim da Cruz, Nelson Joaquim da Silva, Herval Basílio e Antônio Carlos Nunes Martins. Essas funções somente eram exercidas nas comarcas de maior projeção: Niterói, São Gonçalo e Petrópolis (que tinham maior movimento, fora o Distrito Federal). Somente com a criação da carreira, anos mais tarde, os serviços da Defensoria Pública foram interiorizados pelo Estado.
O Decreto n° 4.986, de 21 de janeiro, regulamenta o cargo de defensor público e define suas atribuições, colocando-o sujeito à disciplina do Ministério Público estadual e subordinado à Procuradoria Geral da Justiça.
É criada, em 25 de julho, a Associação do Ministério Público Fluminense. A sede era em Niterói, em edifício onde funcionavam também a OAB e a Procuradoria Geral de Justiça (na Avenida Amaral Peixoto). Inicialmente, a Assistência Judiciária tinha uma pequena sala, ocupada pelo defensor público Ideel Coelho Silva.
São criados mais três cargos de defensor público. Para ocupar um deles é nomeada Maria Nice Leite de Miranda, que seria a primeira defensora pública do Brasil.
A Lei Federal n°3.434, de 20 de julho, dispõe sobre o Código do Ministério Público do Distrito Federal, que completou os serviços de assistência judiciária nos territórios. Os serviços de assistência judiciária eram prestados por defensores públicos, classe inicial da carreira do Ministério Público. Esta legislação criou o modelo que seria passado ao Estado da Guanabara e que persistiria até a fusão deste com o antigo Estado do Rio de Janeiro, em 1975. A referida lei criou cinco cargos de defensor público, nomeados por livre escolha do presidente da República, dentre os curadores e promotores figurados no primeiro terço da lista de antiguidade.
A Lei n°3.828, de 30 de junho, define as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público, no Artigo 4°, e determina que os vencimentos dos defensores públicos seriam equiparados aos dos promotores públicos de 3ª entrância. Assim, o defensor público começou a ganhar igual ao juiz e ao promotor de última entrância. Salário maior do que o deles só o de desembargadores e procuradores de justiça. Essa vitória, segundo a defensora pública Maria Nice Leite de Miranda, se deu graças ao defensor público Serpa de Carvalho, então presidente da Assembleia Legislativa.
A Lei 5.111, de 8 de dezembro, “Lei Orgânica do Ministério Público e da Assistência Judiciária”, é assinada pelo governador do antigo Estado do Rio de Janeiro, Carvalho Janotti. Essa legislação criava a estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça do antigo Estado do Rio de Janeiro, com dois quadros funcionais distintos: o Quadro A, composto por membros do Ministério Público; e o Quadro B, formado por integrantes da Assistência Judiciária, como então era chamada a Defensoria Pública. A lei atribuiu aos defensores públicos, em todo o território estadual, o patrocínio gratuito, nos feitos cíveis e criminais, dos direitos dos juridicamente necessitados, sob a chefia comum do procurador geral da justiça.
A Associação do Ministério Público Fluminense altera seus estatutos, possibilitando a inclusão de defensores públicos em sua estrutura funcional. Em 2 de julho de 1962 é eleita a primeira diretoria da entidade, com a participação destes.
Estima-se que havia cerca de 50 defensores públicos no antigo Estado do Rio de Janeiro, segundo memórias do defensor público Erthal Rocha.
Em 24 de janeiro de 1967, é outorgada a Constituição Federal que centralizava o poder nas mãos do presidente da República, permitindo a ele editar decretos com força de lei e escolher governadores e prefeitos, em nome da segurança nacional, limitando, portanto, significativamente a autonomia dos estados e municípios. Com relação à assistência judiciária, no Artigo 150 a Constituição assegurava, a brasileiros e estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos descritos pelo parágrafo 32 que declarava: “Será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei”.
De 23 a 26 de novembro, acontece o I Congresso Fluminense do Ministério Público, em Miguel Pereira (RJ). Nele, reuniram-se, pela primeira vez em território fluminense, procuradores de justiça, promotores e defensores públicos, para o debate de teses jurídicas.
De 20 a 24 de novembro, acontece o II Congresso Fluminense do Ministério Público, em Teresópolis (RJ). Juristas de todo Brasil participaram do encontro. Os estados de São Paulo, Guanabara, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Sergipe e Amazonas compareceram, com significativas delegações.
Com a transferência da Procuradoria do antigo Estado do Rio de Janeiro, do Palácio da Justiça de Niterói (na Praça da República s/nº, Centro) para o sétimo andar do edifício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Avenida Amaral Peixoto, 507, defensores ganham novo endereço.
De 26 a 30 de junho, acontece o I Encontro de Procuradores Gerais de Justiça, na cidade de Petrópolis (RJ). O encontro foi organizado pelo defensor público Erthal Rocha e pelo promotor de justiça Roberto Abranches. Compareceram 22 procuradores-gerais de justiça. Nesse encontro foi escrita a Carta de Petrópolis, cujo item 12 do documento dizia: “Os serviços da Assistência Judiciária devem ser destacados do Ministério Público e ter organização própria”.
São atendidas 98 mil pessoas, com distribuição de 12 mil ações judiciais no ano, em todo o estado, segundo matéria sob título Defensor Público: o homem que iguala todos na Justiça, do jornal O Fluminense, em 11 de dezembro de 1972.
Lei Estadual 6.958, de 9 de Outubro de 1972, que integra a Assistência Judiciária à Administração Superior, junto ao procurador-geral de justiça, composta por três assessores, pelo corregedor da Assistência Judiciária e por seu assistente (todos defensores de 3a. entrância, classe mais alta da carreira naquele momento). É por meio dessa lei que surge a Corregedoria da Assistência Judiciária, cujo cargo de corregedor foi ocupado por Aluísio José Teixeira Gavazzoni nomeado em 18 de outubro do mesmo ano, com objetivo de “tomar conta” da Defensoria Pública e organizá-la. Existiam, à época, 70 cargos de defensor público de 3a entrância, dez cargos de defensor público de 2a entrância;18 cargos de defensor público de 1a entrância; e 24 cargos de defensor público de 1a entrância, com função de substituição. Ou seja: 122 defensores públicos do antigo Estado do Rio de Janeiro.
Concurso de provas e títulos para preenchimento de 20 vagas da Defensoria Pública. A prova escrita, feita em 17 de Março, tinha questões teórico-práticas de Direito Civil, Direito Penal, Processual Civil e Processual Penal.
A Lei Complementar 20 determina que os estados do Rio de Janeiro e da Guanabara constituem um único estado, sob a denominação de Estado do Rio de Janeiro.
Maria Nice Leite de Miranda, primeira mulher a tomar posse como defensora pública no país, em 1958, é nomeada para ocupar o cargo de corregedora da Assistência Judiciária, em 16 de maio, permanecendo nele até a extinção da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de março de 1975.
Em 15 de março, a Lei complementar 20/1974, que determinou a unificação entre o Estado da Guanabara e o antigo Estado do Rio de Janeiro, entra em vigor. Neste mesmo dia é publicado o Decreto-Lei 11, que ratificava serem o Ministério Público e a Assistência Judiciária duas instituições públicas distintas, porém, sob a chefia do procurador-geral de justiça: “Art.1o A Procuradoria Geral da Justiça é o organismo administrativo do Ministério Público e da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e será dirigida pelo Procurador Geral da Justiça, nomeado dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (...) Art.3o A Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de patrocínio dos interesses cuja defesa lhe for atribuída por lei, é instituída na forma do Título III deste decreto-lei, não integrando o Ministério Público”.
Promulgação da Constituição do novo Estado do Rio de Janeiro, em 23 de julho. O documento consagrou o modelo instituído pelo Decreto-Lei n.11, de 15 de março, firmando, no Artigo 82, a Assistência Judiciária como órgão de Estado “incumbido da postulação e da defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, nos termos da lei”.
Em 31 de maio é criada a Associação da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - que não congregava mais os membros do MP-, cujo presidente era o defensor público Benito Ferolla; o primeiro vice-presidente José Fontenelle Teixeira da Silva; e o segundo vice-presidente Armênio Maciel da Silva.
De acordo com o Boletim Informativo da Procuradoria Geral da Justiça número 9 a Assistência Judiciária, em 1976, atendeu 145.632 pessoas, oficiou 17 mil processos e fez 6.822 audiências, em todo o estado
É criada a Lei complementar Estadual número 6, de 12 de maio, que organiza a carreira, confere direitos e prerrogativas, impõe deveres e cria os Órgãos da Administração Superior. Anos depois, foi adaptada para ser a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado.
A Emenda Constitucional 16 do Estado do Rio de Janeiro, de 24 de junho, assinada por Chagas Freitas, coloca a Defensoria Pública na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Justiça e Interior, retirando-a da tutela do Ministério Público. Na ocasião, o secretário de Estado da Justiça e Interior era Marcos Heuser. Segundo o defensor público José Fontenelle, a iniciativa causou surpresa, porque foi tomada sem a participação das lideranças da classe.
A Emenda Constitucional 18, feita à Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1975, cria a Coordenadoria da Assistência Judiciária, em 26 de junho. Cabia ao coordenador substituir, eventualmente, o secretário de Estado da Justiça e Interior na chefia da pasta, além de outras atribuições, como mediar as relações entre a secretaria e os defensores ol) públicos. O cargo de coordenador foi ocupado pelo defensor público Omar Marinho Vieira.
É criada a Caixa de Assistência aos Membros da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Camarj), com objetivo de prestar “toda e qualquer assistência médica, hospitalar, odontológica e material” necessária e solicitada por seus filiados. O primeiro endereço da Camarj foi uma sala alugada na Rua São José, 46, e o primeiro presidente da entidade foi o defensor público Manoel de Brito Varella, eleito por seus colegas. Ele ficou 14 anos à frente da instituição.
Acontece o I Seminário Nacional de Assistência Judiciária, de 9 a 13 de novembro. O evento foi promovido pela Escola Superior da Magistratura Nacional, em convênio com a Associação da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro No encontro, foi assinado um documento conhecido como “A Carta do Rio de Janeiro”, expondo reivindicações da categoria dos defensores públicos, como a necessidade de criação em níveis federais e estaduais, órgãos destinados “à defesa e postulação dos direitos dos juridicamente necessitados” reservando à Ordem dos Advogados do Brasil a atuação supletiva. Além disso, procurava-se garantir a independência funcional aos Defensores Públicos, para poderem promover ações contra o próprio Poder Público (o Distrito Federal, Estado e Município).
Em 8 de outubro é criada a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Adperj).
A Lei 635, de 20 de dezembro, institui 19 de maio como o Dia do Defensor Público. No ano seguinte, a data é celebrada pela primeira vez.
Ocorre a fusão, em 11 de julho, da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Adperj), presidida por Célio Lopes, com a Associação da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, presidida por José Fontenelle
É criada em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, a Federação Nacional dos Defensores Públicos (Fenadep), que deu origem à atual Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - Anadep.
A Emenda Constitucional estadual 37 cria a Procuradoria Geral da Defensoria Pública, em 21 de julho, desvinculando-se da Secretaria da Justiça e Interior, e garantindo a autonomia política da Defensoria Pública. Foi uma grande conquista institucional, fruto de muitas lutas da categoria. No mesmo ano, é criado o Centro de Estudos Jurídicos da Assistência Judiciária, por meio da Lei Estadual 1.146, de 26 de fevereiro, com o objetivo de capacitar profissionalmente os integrantes da instituição. Ainda em 1987, a Resolução 251, da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, lista os órgãos de atuação, entre eles a 1a e a 2a DP do Consumidor.
É promulgada, em 05 de outubro, a Constituição da República Federativa Brasileira, conhecida como Constituição Cidadã. Pela primeira vez a Defensoria Pública foi assegurada como indispensável ao acesso democrático à Justiça, por meio do Artigo 134.
É criado o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), antes da criação do Código de Defesa do Consumidor, por meio da Resolução 40/89, da Procuradoria Geral da Defensoria Pública. No mesmo ano, a Lei 1.490, de 30 de junho, cria cargos em comissão da estrutura da Procuradoria Geral da Defensoria Pública.
A Lei estadual 1.524, de 14 de setembro, altera o nome do Cejur, que passa a denominar-se Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Aprovação da Lei 7.871, de 08 de novembro, estende aos defensores públicos as garantias processuais da intimação pessoal e dos prazos especiais (prazos em dobro).
É inaugurada a sede administrativa da Avenida Marechal Câmara, 314, no dia 12 de dezembro
O Cejur passa a se chamar Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado. Atualmente, o Cejur administra a Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal; produz a Revista de Direito da Defensoria, informativos periódicos e publicações diversas de interesse institucional; e promove eventos, cursos e o concurso de Práticas Exitosas e Atuações estratégicas Eliete Silva Jardim, além de executar o Programa de Educação Continuada - PEC.
É criado o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).
Em 09 de novembro é inaugurado o primeiro dos três núcleos do Complexo Prisional Frei Caneca. O início do Nuspen (Núcleo de Sistema Penitenciário) foi iniciativa do defensor Marcelo Bustamante, com a Secretaria de Segurança do estado.
Defensores públicos iniciam, em junho, uma greve com duração de 60 dias. A paralisação terminou no dia 05 de agosto
A Resolução DPGE 382, de 7 de março, cria diversas coordenadorias de interesse individual e coletivo na Defensoria Pública, incluindo a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica). No mesmo ano, a Cdedica iniciou as visitas às instituições de acolhimento de crianças e jovens.
A Lei 11.448 altera o Artigo 5o da Lei 7347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, e legitima a Defensoria Pública para propositura de ações.
É sancionada a Lei 12.313, que regulamentou alterações na Lei de Execução Penal, incluindo a Defensoria como um órgão de execução penal Todos os defensores públicos do país passaram a atuar nas políticas voltadas ao Sistema Penitenciário, influenciados pelas atividades do Nuspen.
Em maio é criado o Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiversis). Iniciativa pioneira da DPRJ, que passou a oferecer atendimento especializado para o público LGBTQIAPN+.
Em fevereiro, o defensor-geral Nilson Bruno inaugura o telefone de atendimento 24 horas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mudando o número de 0800-285-2279 para o Código de Utilidade Pública 129. O serviço, que inicialmente contava com 18 servidores e 120 estagiários, informa os usuários do sistema da DPRJ sobre os serviços prestados e quais os documentos necessários para ingressar com uma ação.
Inicia oficialmente o programa de cotas nos concursos da Defensoria destinadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência (PCD).
Em junho, é criado o Núcleo de Defesa Ambiental (Nudeamb), por ocasião da Conferência Mundial do Meio Ambiente Rio+20. Trata de pautas como o racismo ambiental. Ou seja, como as questões ambientais atingem a qualidade de vida da população carioca e fluminense, com menor renda social.
É Inaugurada a Sala de Estudos Defensora Pública Lucíola Bela Duarte Coelho, em 30 de janeiro, no 13o. andar do Edifício Menezes Côrtes. Na época, a biblioteca da DPRJ funcionava na Avenida Marechal Câmara, 314. Em 2022, esse acervo da sala de estudos se unificaria no endereço que hoje sedia a Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal.
Em março é criado o Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora), para disseminar ações afirmativas que ajudem no combate ao racismo e à discriminação.
Cria-se, em agosto, o Núcleo de Cadeias Públicas e Apoio ao Preso Provisório (Nucapp), para apoiar o preso que ainda não foi levado a julgamento. Trata-se de um núcleo de apoio ao Nuspen (Núcleo do Sistema Penitenciário).
A Resolução da DPGE 783 cria a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva
É lançado o programa DefeZap, que cria um canal direto de comunicação da sociedade civil com a Defensoria Pública. O serviço possibilita o envio de provas, denúncias e pedidos de ajuda para o acesso à justiça, sem que as famílias, vítimas ou testemunhas sejam colocadas em risco.
É lançado o projeto Defensoria nas ilhas. Um projeto que levava atendimento jurídico gratuito aos habitantes de ilhas do Estado do Rio de Janeiro.
A Resolução da DPGE 960 cria o 1o, o 2o e o 3o núcleos regionais de Tutela Coletiva. Dois anos depois, a Resolução da DPGE 1056/2020 cria o 4o, o 5o, o 6o, o 7o e o 8o núcleos regionais de Tutela Coletiva
Ocorre o Concurso 27, o primeiro a admitir 22 defensores públicos negros cotistas.
Criação do Comitê de Monitoramento das Políticas Institucionais de Promoção da Equidade Racial (Coopera).
Em 21 de abril, é criada a Escola Superior da Defensoria Pública
O primeiro censo étnico-racial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro registra um total de 13,6% de defensoras(es) negras(os).
A Escola Superior da Defensoria Pública passa a se chamar Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ), a partir de 28 de fevereiro.
Lançamento do site Coisa de Jovem, direcionado ao público infantojuvenil, para facilitar o entendimento desse público com relação aos seus direitos e deveres.
Em maio, a Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal é transferida para o 15º andar do Edifício do Terminal Menezes Côrtes, onde estão localizados inúmeros órgãos de atuação da Defensoria.
A Resolução da DPGE 1.199 cria a Coordenadoria de Tutela Coletiva
Em 20 de maio é lançado o Comitê de Atuação Estratégica e Precedentes (Caep), pela Resolução 1.259. O grupo teve sua primeira reunião no mesmo dia e tem como objetivo favorecer a atuação da Defensoria, principalmente na área dos precedentes. O comitê é um órgão incumbido de traçar as linhas básicas da atuação estratégica na instituição. No VIII Encontro Estratégico da DPRJ, que aconteceu quatro dias após a criação do comitê, foram debatidos os precedentes relativos ao Tema 1.033, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre saúde pública; e ao Tema 1.085, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre direito do consumidor.
A Defensoria lança, em 12 de julho, a Escola de Educação Financeira, iniciativa pioneira de prevenção, tratamento e combate ao endividamento. As atividades têm como foco pessoas idosas, de baixa renda e com mais da metade da renda destinada ao pagamento de dívidas. O programa terá três eixos de atuação: orientação ao público em geral, tratamento nos casos de consumidoras(es) endividadas(os) ou superendividadas(os) e capacitação interna para aprimorar o atendimento a quem busca a DPRJ com a impossibilidade de quitar compromissos financeiros. A escola é um desdobramento e uma ampliação do serviço prestado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) desde 2015, por meio do Departamento de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento.
A Defensoria lança a Ação Social 70 anos DPRJ no Caminho Niemeyer com serviços de atendimento ao público, e a primeira exposição sobre a história da instituição DPRJ-70 anos: do sonho à luta! A mostra itinerante foi exibida em Niterói, Volta Redonda, Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Macaé e Rio de Janeiro.